por Paula Simões
O DRM, Digital Rights Management ou Gestão dos Direitos Digitais, toma a sua forma física em programas que são inseridos em música, filmes, jogos de computador ou sofftware que têm como objectivo restringir a cópia, o número de cópias ou a instalação num número limitado de computadores de determinado software.
A designação destes programas restrictivos é inexacta porquanto nenhuma medida tecnológica pode gerir direitos. Os direitos são geridos pela Lei, no caso português, pelo Código de Autor e Direitos Conexos.
Assim, da mesma forma que se comprarmos um DVD sem DRM não podemos fazer várias cópias e distribuí-las (a lei permite apenas a cópia privada), quando compramos um DVD que tem DRM temos o direito de o ver e de fazer uma cópia privada.
O problema é que o processo do direito à cópia privada, nos casos dos DVD com DRM, em Portugal, se torna demasiado complicado para o consumidor.
A Lei diz que é proibido neutralizar tais medidas de protecção tecnológica (DRM), com uma sanção de um ano de prisão, para quem o tentar e for bem sucedido (os programas que existem para copiar DVD protegidos são na sua maioria ilegais em Portugal, uma vez que eles actuam neutralizando o DRM). Nestes casos, a Lei incita o consumidor a dirigir-se à Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), de forma ao consumidor pedir o acesso ao conteúdo sem DRM do DVD ou CD que comprou. O grande problema é que a IGAC diz não ter qualquer depósito desse conteúdo, mesmo quando o DVD ou CD tem o selo da IGAC (com o número do Depósito Legal).
Mais sobre esta matéria:
http://paulasimoesblog.wordpress.com/2008/09/25/as-minhas-aventuras-no-reino-da-igac/
http://paulasimoesblog.wordpress.com/2008/10/07/as-minhas-aventuras-no-reino-da-igac-ii/
Um dos grandes argumentos das editoras para usarem DRM nos seus produtos é que dessa forma estão a proteger o trabalho dos autores. Ora, nos dias de hoje isto não é verdade. Não só os vários sistemas de DRM são rapidamente “crackados” por um outro geek da informática, como essa solução é espalhada rapidamente na web, fazendo com que qualquer utilizador mediano do computador consiga copiar facilmente um DVD ou CD com DRM ainda que de forma ilegal).
Desta forma, o DRM apenas prejudica aqueles que optam por tentar cumprir a lei, o que não deixa de ser caricato: em vez de premiarmos aquelas pessoas que querem cumprir a lei, estamos a premiar e a incentivar as pessoas a não o fazer (Recentemente a própria Sony admitiu que o DRM aumenta a pirataria).
Mais sobre DRM e como evitá-lo:
http://paulasimoesblog.wordpress.com/2007/11/30/drm-nao-podemos-mudar-o-mundo-mas-podemos-ajudar/
http://paulasimoesblog.wordpress.com/2008/01/04/drm-menos-4995e-para-a-fnac-e-para-a-bavaria-media/


